Ao se cadastrar como implementador do i-Educar, a empresa aceita as condições abaixo. A versão completa está na página Termo de credenciamento.
1. Classificação por critério objetivo
A posição da empresa na lista é definida por dois critérios públicos e auditáveis: a contribuição ao código do i-Educar no repositório oficial do GitHub e os contratos ativos com municípios que tenham o i-Educar como objeto.
2. Compromisso de qualidade
A empresa se compromete a prestar serviço de implementação, suporte e manutenção do i-Educar com qualidade técnica e responsabilidade perante os municípios atendidos.
3. Devolução de código sob a licença GPL
As melhorias feitas pela empresa sobre o código do i-Educar são devolvidas ao projeto sob a mesma licença GPL, com a atribuição correta da origem do software.
4. Conduta na comunidade
A empresa mantém conduta respeitosa nos canais oficiais da comunidade i-Educar, de acordo com as regras de conduta da comunidade.
5. Autorização para verificação
A empresa autoriza a Portábilis a verificar sua contribuição ao código no GitHub e a comprovação dos contratos declarados, e presta informações verdadeiras em todas as etapas do credenciamento.
6. Reavaliação
A posição da empresa é recalculada a cada 12 meses. A empresa é avisada por e-mail com 30 dias de antecedência e precisa atualizar seus dados no prazo, sob pena de sair da lista.
7. Causas de descredenciamento
A empresa declara estar ciente de que é removida da lista, independentemente de seus números, nas seguintes situações:
- Descumprimento da licença GPL: usar código modificado sem devolver as alterações sob a mesma licença, ou redistribuir sem manter os créditos originais.
- Uso indevido da marca ou da origem: usar a marca ou a identidade do i-Educar para esconder a origem do software ou apresentá-lo como produto proprietário.
- Apropriação que descaracteriza o caráter público: combinar o núcleo aberto com módulos fechados para contornar a GPL.
- Falta de idoneidade: condenação ou sanção por corrupção ou ato lesivo à administração pública, inclusive inscrição no CEIS ou CNEP, inidoneidade ou suspensão do direito de licitar.
- Declaração falsa em qualquer etapa do credenciamento.
- Conduta hostil documentada nos canais oficiais da comunidade.
A empresa que discordar da faixa atribuída ou de uma exclusão pode pedir revisão no prazo de 30 dias, pelo mesmo canal do credenciamento.