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Lista de implementadores

Termo de credenciamento

Como uma empresa entra na lista de implementadores do i-Educar, como é classificada, o que precisa apresentar e o que pode levar à saída da lista. Ao se cadastrar, a empresa aceita as condições descritas neste documento. Os critérios são públicos e iguais para todas as empresas.

Princípios

A lista ajuda o município a encontrar uma empresa para implementar o i-Educar na sua rede.

A classificação é por critério objetivo e auditável. Os dois critérios (contribuição ao código e contratos ativos) são verificáveis: a contribuição é pública no GitHub do projeto, e os contratos são comprovados por documento. A Portábilis opera o cadastro e a verificação, sem influência sobre quem entra ou em que posição.

A lista é reavaliada a cada 12 meses, para refletir o estado atual de cada empresa.

Critérios de classificação

Dois critérios definem a posição de cada empresa na lista.

1. Contribuição ao código

Volume de melhorias aceitas no repositório oficial do i-Educar no GitHub, nos últimos 12 meses. É público e qualquer pessoa pode auditar.

2. Contratos ativos

Contratos vigentes com municípios que tenham o i-Educar como parte do objeto (implementação, suporte, manutenção, hospedagem, customização ou treinamento), comprovados por documento.

Para entrar em uma faixa, a empresa precisa atender aos dois critérios ao mesmo tempo. A posição final é definida pelo critério em que a empresa estiver mais baixo: ela não sobe de faixa por se destacar em só um deles.

Faixas e níveis

As empresas que desenvolvem o i-Educar são classificadas em três faixas. Quem implementa mas não contribui entra na categoria comunidade.

FaixaContribuição ao códigoContratos ativos
Ouro60% ou mais30 ou mais
Prata25% ou mais15 ou mais
Bronze2% ou mais5 ou mais
ComunidadeSem exigênciaSem exigência

Categoria comunidade

A categoria comunidade reúne as empresas que atuam com o i-Educar, mas ainda não reúnem contribuição ao código e contratos ativos ao mesmo tempo, requisito das faixas Ouro, Prata e Bronze.

Três perfis de empresa entram nessa categoria:

  • As que implementam, hospedam ou dão suporte ao i-Educar, com contratos ativos, mas sem contribuição ao código.
  • As que contribuem com o código, mas ainda não têm contrato com municípios.
  • As que querem começar a oferecer o i-Educar como serviço.

O cadastro nessa categoria é autodeclarado e não exige contribuição ao código nem contrato.

Como funciona o credenciamento

Da inscrição à publicação na lista, o processo tem prazo definido em cada etapa.

1

Cadastro pelo formulário

A empresa preenche os dados, informa o usuário do GitHub e o número de contratos, anexa as certidões e aceita o termo de credenciamento.

2

Verificação da contribuição

A Portábilis confere a contribuição ao código no GitHub do projeto e calcula o percentual aceito nos últimos 12 meses.

3

Conferência de contratos

Amostragem dos contratos declarados. Havendo inconsistência, a empresa tem 30 dias para apresentar comprovação adicional.

4

Decisão e resposta

Em até 10 dias úteis, a empresa recebe por e-mail a faixa atribuída ou a recusa com os pontos a cobrir, além da posição em cada critério.

5

Publicação na lista

A empresa aprovada passa a aparecer na lista de implementadores do ieducar.org.

Compromissos da empresa

Ao se cadastrar, a empresa aceita o termo de credenciamento e assume os seguintes compromissos:

  • Qualidade do serviço. Prestar implementação, suporte e manutenção do i-Educar com qualidade técnica e responsabilidade perante os municípios atendidos.
  • Devolução de código sob a licença GPL. Devolver ao projeto, sob a mesma licença GPL, as melhorias feitas sobre o código do i-Educar, mantendo a atribuição correta da origem do software.
  • Conduta na comunidade. Manter conduta respeitosa nos canais oficiais da comunidade i-Educar, conforme as regras de conduta da comunidade.
  • Autorização para verificação. Autorizar a Portábilis a verificar a contribuição ao código no GitHub e a comprovação dos contratos declarados.
  • Informações verdadeiras. Prestar informações corretas em todas as etapas do credenciamento e estar ciente das causas de descredenciamento descritas abaixo.

Reavaliação e apelação

A cada 12 meses, a posição de cada empresa é recalculada. A empresa é avisada por e-mail com 30 dias de antecedência. Quem não atualizar os dados no prazo sai da lista.

A empresa que discordar da faixa atribuída ou de uma exclusão pode pedir revisão em até 30 dias.

Causas de exclusão

Algumas condutas retiram a empresa da lista, independentemente dos números de contribuição e contratos que ela atenda.

  • Descumprimento da licença GPL. Usar código do i-Educar modificado sem devolver as alterações ao projeto sob a mesma licença, ou redistribuir o software sem manter os créditos originais. A GPL garante que melhorias feitas sobre o código voltem para a comunidade.
  • Uso indevido da marca ou da origem. Usar a marca ou a identidade visual do i-Educar para esconder a origem do software ou induzir o município a acreditar que se trata de um produto proprietário da empresa, como em casos de rebranding que omitem a base aberta.
  • Apropriação que descaracteriza o caráter público. Combinar o núcleo aberto do i-Educar com módulos fechados de forma a contornar a GPL e fechar o que deveria permanecer público, sem oferta de devolução ao projeto.
  • Falta de idoneidade. Condenação ou sanção por corrupção ou ato lesivo à administração pública, incluindo inscrição no CEIS ou no CNEP, declaração de inidoneidade, suspensão do direito de licitar, condenação por improbidade ou por crime contra a administração pública. Casos públicos documentados, mesmo sem condenação definitiva, podem levar à suspensão preventiva enquanto durar a apuração.
  • Declaração falsa. Informação incorreta sobre contratos, contribuição ou qualquer outro dado prestado em qualquer etapa do credenciamento.
  • Conduta hostil na comunidade. Comportamento documentado de hostilidade nos canais oficiais da comunidade i-Educar, como o fórum e os grupos de discussão.

A empresa removida da lista por qualquer uma dessas causas pode pedir revisão no prazo de 30 dias, pelo mesmo canal do credenciamento.

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